Escola Estadual Cel. Manuel
Carneiro das Neves
Paula Lima –
Juiz de Fora/MG
Filosofia: Ano letivo: 2016 Professor:
João José da Silva
E-mail: jjcmgbr@gmail.com
Facebook: João José da Silva / jjcmgbr@hotmail.com
Blog disciplina: http://www.filosofandoestudando.blogspot.com.br/
Clube da
coruja
Blog artigos: http://www.dialogosyfilosofia.blogspot.com.br/
Filosofia: Amor à sabedoria.
Art.
22
do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei
8069/90
Dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art.
22. Aos
pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores,
cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir
as determinações judiciais.
Projeto de Lei Nº 2246 DE 2007
Veda
o uso de telefones celulares nas escolas públicas de todo o país.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Fica proibido o uso de telefone
celular nas escolas públicas do país.
Gravação sem autorização: A Câmara analisa o Projeto de Lei 4215/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB),
que transforma em crime a gravação de conversa, por qualquer meio, sem
consentimento dos interlocutores.
A
proposta altera a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica
determinada judicialmente, também conhecida como “grampo”. A pena para gravação
de conversa sem consentimento, pelo projeto, é a mesma do grampo ilegal, que é
de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Decreto-Lei
nº 2.848
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função
ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
BULLYING: Observação: “Matéria para avaliação no
primeiro bimestre, em teste e prova.”
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